Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9093, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9093/2010
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, N··~ 09 I qX._.L:2<;~ç
,\. r . ./ ~ <7\ CMA""!7\ <L GerAReia Executiva de Registro de Atos e L8(Jislaçlo da Casa CivH do Governador
Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, uo corrente exercício, crédito especial no valor de até R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), tendo por fonte a anulação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) relativo ao Programa Ciranda de Serviços e a transferência de recursos na ordem de R$ 126.000,00 (cento e vInte e seis mil reais) oriundos do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CRDM. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio , de 2010; 122° da amaç o da Repúbliqa.