Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9091, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9091/2010
ESTADO DA PARAíBA
Autoriza o Poder Executivo Estadual a desenvolver açõe~ para implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou a Medida Provisória 145, de 26 de fevereiro de 2010 com emenda, e eu sanciono, a segninte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio de 2010; 1220 da Proclamação da República.
Republicada por iucorreção na matéria
(!,~/l«(l/l JOSÉ'ti1i I~O GOVE ADOR/