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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9090, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9090/2010

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Art. 10.
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CE!('tifico, para os devidos hn:,;,

LEI foi publicada no DOE, nesi

~~:4ff~ 5':_ Gerência Executiva d'3 Registm é Lf!Q1slação da Casa Civil do GOV{ LEIN° 9.090 ,DE 07 DE MAIO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

Art. 10.
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio, de 2010; 1220 da Proclamação da República.

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