Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9090, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9090/2010
CE!('tifico, para os devidos hn:,;,
LEI foi publicada no DOE, nesi
~~:4ff~ 5':_ Gerência Executiva d'3 Registm é Lf!Q1slação da Casa Civil do GOV{ LEIN° 9.090 ,DE 07 DE MAIO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio, de 2010; 1220 da Proclamação da República.