Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9089, de 7 de maio de 2010

Lei nº 9089/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Certifico, para oS'devidos fins,

LEI foi publicada no DOE, nestE Qg~5e r 2~~9 Gerência Executiva de Registro dE LEIN" 9.089 ,DE 07 DE MAIO Leq's'3fft~61lf Civil do Gover

AUTORIA:DEPUTADO ASSIS QUINTANS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Jornalista Suetoni Lucena Souto Maior.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Jornalista Suetoni Lucena Souto Maior.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio , de 2010; 122" da Proc1

JOSÉ TW,/áI+íh'

Govern

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.