Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9089, de 7 de maio de 2010
Lei nº 9089/2010
Certifico, para oS'devidos fins,
LEI foi publicada no DOE, nestE Qg~5e r 2~~9 Gerência Executiva de Registro dE LEIN" 9.089 ,DE 07 DE MAIO Leq's'3fft~61lf Civil do Gover
AUTORIA:DEPUTADO ASSIS QUINTANS
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Jornalista Suetoni Lucena Souto Maior.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio , de 2010; 122" da Proc1
JOSÉ TW,/áI+íh'
Govern