Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9087, de 12 de maio de 2010

Lei nº 9087/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 20.
2 artigos

Cár\itico, para os devidos fins, que es...

LEI

ESTADO DA PARAíBA Gerênt::ia Executiva dB Regi$!ra de Atos e

l ~ÇllslélÇaO da Casa Civil do GO'lemadc'

LEI N' 9.087 DE 12 DE MAIO DE 211lU' AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Títnlo de Cidadão Paraibano ao Zootecnista Walter MoUa Ferreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Zootecnista Walter Motta Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 12 de maio de 2010; 122' da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.