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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9086, de 5 de maio de 2010

Lei nº 9086/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, qu~ estô

LEI foi publ~cada no DOE, nesta DatiJ

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LEI N. 9,086 João Pessoa ,DE OS DE MAIO DE 2010.

Concede o Trtulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Wagner Caetano Alves de Oliveira.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Wagner Caetano Alves de Oliveira,
Art. 2.
" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa,Os de . de 2010; 122· da Proclamação da República,

ma10

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