Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9083, de 5 de maio de 2010
Lei nº 9083/2010
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N' 9.083, DE 05 DE MAIO DE 2010. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre atualização do piso salarial do magistério público da educação básica do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória na 146 de 01 de março de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional na 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 30 da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução na 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. la Em decorrência da apresentação preliminar e não definitiva pelo Governo Federal do percentual a ser aplicado para fins de atualização anual do piso salarial profissional para o magistério público da educação, exigido pela Lei Federal na 11.738, de 16 de julho de 2008, o piso salarial estadual para o magistério público estadual será corrigido em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos vencimentos, com efeitos retroativos e prospectivos a partir de janeiro de 2010;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 maio de 2010.
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