Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9082, de 15 de abril de 2010
Lei nº 9082/2010
Certi1ico, para os devidos fins, que e~a
LEI foi publicada no DO .- ·
Nesta Data
.>WJt tf...J.Pf!10
O r "- F '-:-- 6 I];CA ~'-~'Atõ~;;- Gerência Exocuti\l3 da Re{jt ~MO \.13 do Legietac;lo <la Ca~a Civil do Govcma r EST A.DO DA PARAlsA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epirácio Pessoa
LEI N' 9.082. DE lsDE ABRIL DE 2010.
Cria o subsídío para o Grupo GPC Polícia Civil da Paraíba e dá outras providências.
o PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória na 147 de 05 de março de 20 I O; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente em Exercício da Mesa da Assembléia Legislativa" para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3' da Constituição do Estado da Paraiba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. l' Fica criado o subsidio para o Grupo GPC Policia Civil da Paraíba, a ser implantado a partir de dezembro de 2010, nos termos da tabela disposta no anexo único desta Lei, garantida a paridade aos inativos à época, condicionado ao cumprimento da Lei Complementar na 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo, no caso do referido impedimento, prorrogado o prazo de implantação do subsídio até o devido enquadramento aos limites de gastos com despesa de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de 2010.
Pr,.sil~eilte em Exercício