Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9081, de 15 de abril de 2010
Lei nº 9081/2010
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L foi publicado no DOE, nesta DÓl ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ~:c.)'-!~~~h~CA~!:f'~'~~:::<i _ Casa de Epitácio Pessoa --"'- . 'Executivo.
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LEIN" 9.081, DE15 DE ABRlL DE 2010.
Cria cargos de Inspetor Sanitário no qnadro de pessoal da Agência Estadual de Vigilância Sanitária-AGEVISAlPB.
o PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 144 de 26 de fevereiro de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente em Exercício da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art, 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembiéia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 5 abril de 2010.