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Lei Estadual da Paraíba nº 9081, de 15 de abril de 2010

Lei nº 9081/2010

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LEIN" 9.081, DE15 DE ABRlL DE 2010.

Cria cargos de Inspetor Sanitário no qnadro de pessoal da Agência Estadual de Vigilância Sanitária-AGEVISAlPB.

o PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 144 de 26 de fevereiro de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente em Exercício da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art, 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembiéia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no quadro de pessoal da Agência Estadual de Vigilância Sanitária - AGEVISAlPB, os cargos de provimento efetivo de Inspetor Sanitário, quantificados da forma a seguir:
I2 (dois) cargos efetivos de odontólogos, para a sede da Agência Estadual de Vigilância Sanitária -AGEVISAlPB em João Pessoa;
II2 (dois) cargos efetivos de nutricionistas, para a sede da Agência Estadual de Vigilância Sanitária -AGEVISAlPB em João Pessoa;
III2 (dois) cargos efetivos de engenheiros de alimentos, para a sede da Agência Estadual de Vigilância Sanitária -AGEVISAlPB em João Pessoa,
Art. 2.
As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta das despesas orçamentárias da AGEVISA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário,

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 5 abril de 2010.

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