Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9080, de 15 de abril de 2010
Lei nº 9080/2010
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE,
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LEI N° 9,080, DE 15 DE ABRIL DE 20lO.
Altera dispositivos da Lei nO. 8.641, de 28 de agosto de 2008, que criou o Grupo Ocupacional Fiscalização Agropecuária - FAP-1300 DO Quadro Permanente do Estado e estrutura seu Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n' 143 de 12 de fevereiro de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente em Exercício da Mesa da Assembléia Legislativa, , para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n' 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Ar!. ] 0 O artigo 25 da Lei n° 8.641, de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 Até a realização de concurso público e posterior nomeação e posse dos aprovados para os Cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Técnico em Defesa Agrop~uária, todas as atribuições previstas nos artigos 8° e 90 desta lei, permanecem sendo desempenhadas pelos servidores integrantes do quadro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca do Estado da Paraíba."
"Ar!. 26 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Estado."
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"Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 abril de 2010.