Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9079, de 15 de abril de 2010
Lei nº 9079/2010
Certifico,.pare os devidos lins, quê ~~ta
LEI fOI publicada "0 De. . ,
·· ESTADO DA PARAisA GovernadOr ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epilácio Pessoa
Altera o Artigo 2 0 da Lei na. 8.973, de 23 de novembro de 2009, e dá outras providências.
o PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória na 142 de 29 de janeiro de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente em Exercício da Mesa da Assembléía Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional na 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 30 da Constituição do Estado da Paraíba dc a Resolução na 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
"Art. 2 0 A operação de crédito referida no artigo anterior deverá ser realizada nas seguintes condições:
Paço da Assembléia da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa,
em Exercício