Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9078, de 15 de abril de 2010
Lei nº 9078/2010
Certifico, para os devIdos fins, que esta
LEI foi pub icada no DOE. neste Data ~ 01.· r ESTADO DA PARAIBA _._ ::..lU.'1..Ql.....:..~.l.L!~~'-- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gerência E.lI.'2.(;!j~jVt'l rj'3 Registro de Atos e Casa de Epitácio Pessoa L eo'sl:l{~:~C da Cas8 Civii do Governadc'
LEI N' 9. OV8 ,DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a revisão dos proventos dos servidores inativos e revisão do piso salarial do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
o PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n' 141 de 22 de janeiro de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente em Exercício da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3' da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa;t5 de a '1 de 2010.