Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9076, de 13 de abril de 2010
Lei nº 9076/2010
Certifico, para os devidos tins, Que esta
LEI foi publicada no DOE,
N."r/is7-;lf L~-:~~_. Gerência Executiva do RngistíO I1e Aios e Legislaç.lo da Casa Civil do Governador
LEI N", 9,076 DE 13 DE ABRIL DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO GUILHERME ALMEIDA
Reconhece de Utilidade Pública a Organização Não Governamental SEMEAR localizada no Município de Campina Grande, neste Estado,
o GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar!. I" Fica reconhecida de Utilidade Pública a Organização Não Governamental - SEMEAR, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 13 de abril de 2010; 122" da Proclamação da República.
ema dor