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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9076, de 13 de abril de 2010

Lei nº 9076/2010

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos tins, Que esta

LEI foi publicada no DOE,

N."r/is7-;lf L~-:~~_. Gerência Executiva do RngistíO I1e Aios e Legislaç.lo da Casa Civil do Governador

LEI N", 9,076 DE 13 DE ABRIL DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO GUILHERME ALMEIDA

Reconhece de Utilidade Pública a Organização Não Governamental SEMEAR localizada no Município de Campina Grande, neste Estado,

o GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar!. I" Fica reconhecida de Utilidade Pública a Organização Não Governamental - SEMEAR, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 13 de abril de 2010; 122" da Proclamação da República.

ema dor

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