Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9074, de 9 de abril de 2010
Lei nº 9074/2010
LEI N'. 9.074 PE 09 DE ABRIL DE 2010 AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Dispõe sobre a criação de gratificação específica em favor do servidor que estiver exercendo efetivamente a função de motorista do Tribunál de Justiça do Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pe550~. 09 de abril de 2010; 122' da Próc!arnaçào da República.
Gove nadar ANEXO ÚNICO
, ICATEGORIA GEM - Gratificação específica para I _ _ _ _ _ _+mQtorista ----- IMot~~ista R$ 878,64