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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9073, de 9 de abril de 2010

Lei nº 9073/2010

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Art. 1.
" Ficam criadas, na estrutura administrativa do Poder Judiciánodo Estado, as seguintes unidades:
Ias Secretarias das Turmas Recursais da Comarca da Capital:
IIas Secretarias ·das Turmas Recursais da Comarca de Campina Grande.;
IIIa Secretaria da Turma Recursal da Coinarca de Patos;

IV. -·a Secretaria da Turma Recursal

,

da Comarca de Sousa;

Va Secretaria da Turma Recursal da Comar"-a de Guarabira;
VIuma Central de Mandadosem cada comarca;
VIIuma. Central de Distribuição em cada comarca, ·salvo a comarca da Capital, que contará com quatro Centrais ae Distribuição; seildo uma no fórum cível, uma no fórum criminal, uma no fórum da Infância e da Juventude e uma no Foro Regional de Ma/lgabeira.

Certifico, para os devido1, fins, que esH.~

.DlIl)lic~d" no DOE, neste Dala

. ' E.xecutiva de Registro de Atos e l N1slaçh)(l di'! C~sa eM! de Governado'

LEI N" .. 9.073 DE 09 DE ABRIL DE 2010 AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

Cria unidades e cargos efetivos na estrutura administrativa· dp Poder Judiciário do Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ·eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
" As unidades criadasua fonua do arl. I" desta Lei serão compostas da seguinte fonua:
Ias Secretarias das Turmas Recursais:
a)das comarcas da Capital e de Campina Grande por um Analista Judiciário e, no mínimo, três Técnicos Judiciários/Área Judiciária;
b)das Comarcas de Patos, de Sousa e de Guarabira por um Analista Jlldic'iário e, no mínimo, dois Técnicos Judiciários/Área Judiciária.
Parágrafo único, A Turma Recursal será secretariada pelo Analista Judiciário ou por um dos Técnicos Judiciário/Área Judiciária, que nela se encontrar lotado, de~ignado pela Presidência do Tribunal de Justiça, após prévia indicação do juiz presidente da respectiva Turma.

11 - as Centrais de Mandados:

a)das Comarcas da Capital e de Campina Grande por, 'no mmimo, cinco Técnicos Judiciários/Área Administrativa;
b)das Comarcas de Bayeux, de Santa RIta, de Cabedelo, de Patos, de Sousa, de Guarabira e de Cajazeiras, por, no mínimo, dois Técnicos Judiciários/Área Administrativa;
c)das demais comarcas, por, no mínime, um Técnico Judiciário/Área Administrativa.
§ 10ºA Central de Mandados será chefiada por um dos Técnicos Judiciário/Área Administrativa, lotado' na respectiva comarca, designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, após'prévia indicação do diretor do fórum.
§ 20ºA critério da Administração, o Técnico Judiciário - ES]Jecialidade Execução· de Mandados - poderá atuar, internamente, nas Centrais de Mandado.
IIIas Centrais de Distribuição:
a)das Comarcas da Capital e de Campina Grande por um Analista Judiciário e, no mínimo, três Técnicos Judiciários/Área Judiciária;
b)das Comarcas de Bayeux, de Santa Rita, de Cabedelo, de.Patos, de Sousa, de Guarabira e de Cajazeiras por um Analista Judiciário e, no mínimo, dois Técnicos Judiciários/Área Judiciária;
c)das demais comarcas por um Analista Judiciário e, no mínimo, um Técnico Judiciário/Área Judiciária;
Parágrafo únicoA Central de Distribuição será chefiada pelo Analista Judiciário ou por um dos Técnicos Judici'ário/Área Judiciária. que nela se encontrar lotado, designado pela Presidência do Tribunal de J u,tiça, após prévia indicação do diretor do fórum.

Ar!. 3" Compete à Secretada da Turma Recursal:

Iorganizar o expediente e agenda dos seus membros; 11 - organizar as pautas de julgamento; e IH - distribuir os recursos e os feitos originários, além de outras atividades definidas em regulamento; e ordenadas pelo juiz presidente da tunna.
Art. 4.
" Compete à Central de Mandados:
Iorganizar e distribuir os mandados expedidos pelos juízos da comarca; 11 - informar os dados de produtividade;
IIIfiscalizar o cumprimento dos mandados, comunicando à diretoria do fórum respectivo as irregulaTidades e atrasos; e ordenadas pelo diretor do fórum.
Art. 5.
" Com"ete à Central de Distribuição:
Iregistrar e distribuir, através do sistema próprio, as petições e os expedientes encaminhados aos juizos da comarca; 11 - emitir certidões;
IIIemitir guias de despesas processuais; e ordenadas pelo diretor do fórum.
Art. 6.
" Fica criado, no foro judicial das Comarcas do Estado, um Banco de Recursos Humanos, constituído por todos os servidores lotados nas unidades das respectivas comarcas.
Parágrafo únicoO servidor que integra o Banco de Recursos Humanos, criado na forma disposta no caput deste artigo, poderá ser designado para ter exercício nas diversas unidades da mesma comarca, mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça e indicação do diretor do fórum. :.f?:l;;l
Art. 7.
" Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado:

1- 87 cargos de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOl;

II98 cargos de Técnico Judiciário - Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002; UI - 90 cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002.
Parágrafo únicoOs cargos criados na forma disposta no caput des.te artjgo integrarão o Banco de Recursos Humanos das comarcas do Estado, na forma discriminada no Anexo desta Lei.
Art. 8.
" As unidades criadas por esta Lei serão instaladas por meio de Ato da Presidência do Tribunal de Justiça, atendidas a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9.
" As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário do Estado.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.

· · PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 09 de abril de 2010; 122" da Proclamação da República.

ANEXO - BANCO DE RECURSOS HUMANOS

Banco de Recursos Humanos Cargos Criados

Comarcas

Alhandra 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista JudiciârÍo, símbolo PJ-SFJ-OOI Aroeiras 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

Alagoa Grande 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SfJ-GOI AlagoaNova 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

Areia 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

,

OI de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOl Água Branca 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

Alagoinha 01 de Técnico Judiciário/Área JudiciárIa, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, símbolo PJ.-SFJ-OOl Arara 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 (H de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-S.FJ-OO t Araçagi 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 O~ de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Araruna 01 de Analista Judiciário~ símbolo PJ-SFJ-OO I

01 de Técnico )udiciário/Áre~ Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico Judiciário/ Área Administrativa, síinbolo PJ-SFJ-002

BaITa de Santa Rosa 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 , OI de Técnico Judiciário/Área Administr.ativa, símbolo PJ-SFJ-002

Bayeux 02 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo iJJ-SFJ-OO?'

02 de Técnico Judiciário/ Área Administrativa, SÍmbolo PJ-SFJ-002

Brejo do Cruz 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

Boqueirão 01 de Técnico Judiciário/Área Júdiciária, símbolo PJ-SFJ-002

Bonito de Santa Fé 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, símbolo Pl-SFJ-OOI Bananeiras 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFI-002 01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SFI-002

Belém 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 --

03 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OO I Campina Grande 06 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 05 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbol() PJ-SFJ-002

2aapora 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Técnico Judiciário/Área'Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Cruz dQ Espírito Santo 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ -SFJ -001 , 01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Cabedelo OI de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOI

02 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 i

01 de Analista Judiciário, sínibolo PJ-SPJ-QO 1 Cabaceiras 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico Judiciário/Área Admil1ist;ativa, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, símbolo pJ-SFJ-OOl Cuité 01 de Técnico Judiciário/ Área Judiciária, símbolo' PJ-SFJ-002

:::onceição 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Técnico Judiciário/ Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Coremas 01 de Técnico Judiciário/Área judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, súnbolo PJ-SFJ-OOI Catolé do Rocha 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OO 1 Caiçara 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, sünbolo' PJ-SFJ-002

Cacimba de Dentro 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Técni"co Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, s.ímbolo PJ-SFJ-001 Cajazciras 02 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 , 02 de Técnico Judi~iário/Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Esperança 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-001

01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo ?J-SFJ-002

02 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOI Guarabira 04 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbólo PJ-SFJ-002 02 de Técnico Juaiciário/Área Administrativa, sÍmbolo·PJ-SFJ-002

Gurinhém 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-001

01 de Técnico Judiciário/ Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico Judiciário/Área Adininistrativa, símbolo PJ-SFJ-002 ,

01 de Analista Judiciário, símbolo·PJ-SFJ-OO 1 Ingá 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico JIldiciário/ Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Itaporanga 01 de.Técnicn Judiciário/Área Judiciária; símbolo PJ-SFJ-002

Itabaiana 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Técnico Juciiciário/Área Administrativa, sím):mlo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOI Pedras de Fogo 01 de Técnico Judiciário! Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Pilar 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

OI de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ -SFJ -002

01 de Analista Judiciário" símbolo PJ-SFJ-OOl I Piauí 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, síjnbolo PJ-SFJ-002 -

Pocinhos 01 de Técnico Judiciário/ Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

OI de Analista Judiciário, símboloPJ-SFJ-001 Prata 01 de Técnico Judiciário/ Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, símbolo PJ~SFJ-OOl Piancó 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

Princesa Isabel 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

Paulisla 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo J;'J-SFJ-002

Pombal 01 de Técnico Judiciário/ Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

OI de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOI Pilões 01 de Técnico Judiciário/ÁFea Judiciária, símbolo fJ-SFJ-002

"O I de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OO I 01 de Técnico Judiciário! Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 Pirpiritllba 01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Queimadas 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOI

01 de Técnico Judiciáriu/Área"Judiciária, símbolo PJ~SFJ-002

, 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OO 1

' . Remígio 01 de Técnico Judiciário/Arca Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

Rio Tinto 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ~SFJ-OO 1

01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, s"ímbolo PJ-SF.T-002

"OI de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOt São João do Cariri 01 de Técnico Judiciário/Áre"a Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Téqüco Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Sapé 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOl

01 de Técnico Judiciári"oIÁrea Judiciária, símbolo PJ -SFJ -002

Santa Rita 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-QOl

02 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, símbolo PJ~SFJ-OO 1 Soledade 01 de Técnico Judiciário/Áfea Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-Sfl-002 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OO! Serra Branca 01 de Técníco Judiciário/ÁreaJudiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, 'simb~lo PJ-SFJ-002

Serraria 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOl

O1 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico Judiciário/Área Admillistrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Sumé 01 de Técnico Judiciát'iol Área Judiciária, símbolo P-T-SPJ-002

, O1 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OO 1

Santana dos Garroles 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 ~~

São Mamede 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolQ PJ-SFJ-002

01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SPJ-002

Santa Luzia 01 de Técnico Judiciário/ Ál~ea Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

02 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OO I , Sousa 04 de Técnico Judiciádo/ Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

São Bento 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Técníco Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

São José de Piranhas 01 'de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFI-OO 1

01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OO 1 São João do Rio do Peixe 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002 01 de Técnico Judiciário/ Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ OO2

L

Solânca 01 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ -00 r Tapcroá 01 de Técnico Judiciário/Área Ju·diciária, símbolo PJ..,sFJ-002 O1 de Técnico Judiciário/ Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

, 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-001

Teixeira 01 de Técnico Judiciário/ Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

O1 de Técnico Judiciário/ Área Administrativa, símbolo PJ-SFJ-002

Umbuzeiro 01 de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OOl

01 de Técnico Judiciárivl Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

Uiraúna O1 de Técnico Judiciário/Área Judiciária, símbolo PJ-SFJ-002

01 de Técnico Judiciário/Área Administrativa, símbolo PJ-SfJ-002

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