Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9071, de 30 de março de 2010
Lei nº 9071/2010
eertlllco, pare os devidos fins, Que esta
LEI foi publicada nO DOE.
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LEI N' 9.071, DE 30 DE MARÇO DE 2010. AUTORIA: DEPUTADO ROMERO RODRIGUES
Dispõe sobre a destinação de S% (cinco por cento) do total das casas dos próximos conjuntos habitacionais a serem construídos na Paraíba para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, considerando a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela INCONSTITUCIONALIDADE DO VETO do Governador do Estado, em fase de sua intempestividade e, ainda, com fundamento no que dispõe o §§ 1° e 7" do art. 65, da Constituição do Estado, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe:ssoa(.' de 2010
Presidente