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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9067, de 19 de março de 2010

Lei nº 9067/2010

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Art. 2.
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LEI N". 9.067 DE 19 DE MARÇO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Desenvolvimento Social e Cultural CEDES C, localizado no Município de J acaraú, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar!. 1" Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro de Desenvolvimento Social e Cultural - CEDESC. com sede no Assentamento Novo Salvador, localizado no Município de Jacaraú, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.

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