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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9066, de 19 de março de 2010

Lei nº 9066/2010

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Art. 1.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Piscicultores e Pescadores de Mãe D'água, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Piscicultores e Pescadores de Mãe D' agua, ueste Estado.

Ar!. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.

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