Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9066, de 19 de março de 2010
Lei nº 9066/2010
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Piscicultores e Pescadores de Mãe D'água, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Piscicultores e Pescadores de Mãe D' agua, ueste Estado.
Ar!. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.
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