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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9065, de 19 de março de 2010

Lei nº 9065/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no calendário de Eventos Turísticos do Estado, a Festa de São Sebastião, Padroeiro do Município de São Sebastião do Umbuzeiro.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluido no Calendário de Eventos Turistico do Estado a Festa de São Sebastião. Padroeiro de São Sebastião do Umbuzeiro, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122° da Proclamação da República.

Gove ador

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