Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9064, de 19 de março de 2010
Lei nº 9064/2010
Certifico , para os devidos fins, que eSl é.
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LEI N". 9.064 DE 19 DE MARÇO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE
Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Dores do Município de Monteiro, neste Estudo.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.