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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9064, de 19 de março de 2010

Lei nº 9064/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N". 9.064 DE 19 DE MARÇO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Dores do Município de Monteiro, neste Estudo.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Dores do Município de Monteiro, neste Estado.
Parágrafo único- A Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Dores do Município de Monteiro é reali zada anualmente no mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.

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