Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9063, de 19 de março de 2010
Lei nº 9063/2010
Certifico, para os devidos fim:, que es{,:.
LEI foi publicada no DOE, neste Data
:1~:e~L_ (-·i8rênçi;1 Ey.ecutiva da Registr.) de Atos e ! "'1'<;i':lÇ,k (Ia Casa Gil/li do Governado'
Inclni no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cruzada Evangelística:"Monteiro para Cristo"do Município de Monteiro.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAmA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.