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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9063, de 19 de março de 2010

Lei nº 9063/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fim:, que es{,:.

LEI foi publicada no DOE, neste Data

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Inclni no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cruzada Evangelística:"Monteiro para Cristo"do Município de Monteiro.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cruzada Evangelística "Monteiro para Cristo" do Município de Monteiro.
Parágrafo único- A Cruzada Evangelística "Monteiro para Cristo" do Município de Monteiro é realizada anualmente no mês de dezembro.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAmA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.

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