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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9061, de 19 de março de 2010

Lei nº 9061/2010

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Art. 1. Art. 2.
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(., uf/l:U, para os devidos tlnu,

U:I foi publicada nf.'! DOE, nesta Data ,0J.~L~. ~~ C3Jº,M~!Ã..~\á _, f;erência Executiva de Ragistro de Atos e i pfl,,,,I::]ç:'in ri;.) CaS8 (:i\!i: dc=! Goverr.sd.-:!'

Denomina de Vicente Batista da Silva - Vicente Canário - o Açude Público da Comunidade Salgadinho no Município de Amparo, e dá outras providências.

, o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denouúnado de Vicente Batista da Silva - Vicente Canário - o Açude Público da Comuuidade Salgadiuho no Muuicípio de Amparo. neste Estado,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122· da Proclamação da República,

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