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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9058, de 19 de março de 2010

Lei nº 9058/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico. para os devidos fins, que eSIE.

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LEI N". 9.058 DE 19 DE MARÇO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Profissional da Imprensa Simorion Matos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Profissional da Imprensa Simorion Matos.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.

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