Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9057, de 19 de março de 2010
Lei nº 9057/2010
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Autoriza o Poder Executivo a eXigir de contribuinte do ICMS a aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais em circulação neste Estado, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"XII - de 1 (uma) a 70 (setenta) UFR-PB, aos que cometerem as infrações relativas ao selo fiscal, abaixo relacionadas:
1. pelo estabelecimento gráfico, correspondente documento fiscal, conforme estabelecido na Autorização para Impressão de Docnmentos Fiscais - AIDF - 3 (três) UFR-PB por documento irregular;
2. pelo estabelecimento envasador, em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais - 3 (três) UFR-PB por vasilhame irregular;
1. pelo estabelecimento gráfico, em desacordo com o estabelecido na AIDF;
2. pelo estabelecimento envasador de água mineral natural ou água adicionada de sais em desacordo com o estabelecido na legislação específica;
1. em documento que tenha acobertado aquisição de mercadoria ou utilização de serviço;
2. em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Ar!. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1" janeiro de 2010,
Ar!. 4" Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 1220 da Proclamação da República.