Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9055, de 19 de março de 2010
Lei nº 9055/2010
Certifico. para os devidos fins, Que clste.
LEI foi publicada no DOE. nesta Data ",j7il;~ C ~';1'9:. 50\
, Gerência Executiva de Registro dt;~ Ak'!' ~ l eQ'SI;lç.iio da Casa Civil dI':> GO't/emadco'
LEI N". 9.055 DE 19 DE MARÇO DE 2010 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EstaduaUza a Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena José Ferreira PadUba, da Aldeia Vai, no Municfpio de Marcação e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.