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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9055, de 19 de março de 2010

Lei nº 9055/2010

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Certifico. para os devidos fins, Que clste.

LEI foi publicada no DOE. nesta Data ",j7il;~ C ~';1'9:. 50\

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LEI N". 9.055 DE 19 DE MARÇO DE 2010 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

EstaduaUza a Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena José Ferreira PadUba, da Aldeia Vai, no Municfpio de Marcação e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a Esrola Municipal de Ensino Fundameota! Indígeoa José Ferreira Padilha, da Aldeia VaI, no município de Marcação, a qual passa a integrar o Sistema Estadual de Ensino da Paralba, com a deoominação de Escola Estadual de Ensino Fundamental Indígena José Ferreira Padilha.
Art. 2.
A unidade de ensino classifica-se no porte 7- A, dotada de OI (um) Diretor e de OI (um) Secretário.
Art. 3.
Para atender ao disposto no artigo 2' desta Lei, ficam criados OI (um) cargo de Diretor, Símbolo CDE-15 e OI (um) cargo de Secretário, Símbolo SDE-15, acrescido à Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, considerados e remunerados na forma do anexo li, da Lei 8.186, de 17 de março de 2007 e alterações posteriores.
Art. 4.
" Compete à Secretaria de Estado da Educação e Cultura adotar providências necessárias visando ao imediato e pleno funcionamento da unidade de ensino referida nesta lei, disponibilizar os meios e promover as ações indispensáveis ao cumprimento dos preceitos constitucionais e legais que norteiam a educação escolar indígena.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2010; 122" da Proclamação da República.

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