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Lei Estadual da Paraíba nº 9051, de 9 de março de 2010

Lei nº 9051/2010

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N.' 9 . 051 DE, 0 9 DE MAR ÇO DE 2010. AUTORIA: Poder Executivo

Autoriza a doação de imóvel que especifica, localizado no Município de Santa Rita à Universidade Federal da Paraíba UFPB, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço sabe que o Poder Legislalivo decrela e eu sanciono a seguinle lei:

Art. l ' Fica o Governo do Eslado da Paraíba por meio da CINEP - Companhia de Desenvolvimenlo da Paraíba aulorizada a doar à Universidade Federal da ParaíbaUFPB, área de lerreno de sua propriedade, siluada no Município de Sanla Rila, com as seguinles coordenadas geográficas, limites e confronlações: S; 7' 08 '13" e w; 34" 57" 36 ", à margem esquerda da rodovia BR-230-km 37, Trecho João PessoaSanla Rila. Lote 02 do núcleo induslrial de Sanla Rita, com os seguintes limiles e confrontações: Ao norte - em 120.04m com faixa de domínio da Br-230. Ao Sul - em 126.25m com terras do palrimônio público da união. Ao lesleem 193.23m, com o lote 01 do núcleo industrial de Santa Rila. Ao oesle - em 231.55 com o lote 03 do referido núcleo, lolalizando uma área de 25.574m'.

Art. 2.
' A área objeto da doação tem como destinação exclusiva a implanlação pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, das futuras instalações do Campus da UFPB no Município de Santa Rita.
Art. 3.
' O imóvel objeto desta doação retornará ao acervo do Estado da Paraíba, independentemente de notificação judicial, caso a entidade donatária, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da promulgação desta, deixe de iniciar as obras de implantação das futuras instalações do Campus da UFPB no Município de Santa Rita.
Art. 42.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
Revogam·se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João PessoaP9 de março de 2010, 1222 da Proclamação da República.

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