Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9049, de 14 de janeiro de 2010
Lei nº 9049/2010
ESTADO DA PARAíBA
LEI N.' 9.049 DE,14 DE JANEIRO DE 2010
AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Dispõe sobre o atendimento à regra constitucional, revisa o valor de subsídios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1- 5,00% (cinco por cento), a partir de 1 ' de setembro de 2009; 11 - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de l ' de fevereiro de 2010.
art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n. · 101, de 04 de maio de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 2010 , 122' da Proclamação da República.
JOSÉ Governa~or de Estado