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Lei Estadual da Paraíba nº 9048, de 13 de janeiro de 2010

Lei nº 9048/2010

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LEI N" 9.048, DE 13 DE JANEIRO DE 2010. AUTORIA: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA

Altera e inclui dispositivos na Lei nO 8.072, de 16 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro Permanente dos Servidores Efetivos da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
As redações do inciso I do artigo 7°, bem como o Caput do artigo 12, da Lei nO 8.072, de 16 de agosto de 2006, passarão a viger com as seguintes redações:

"Art. 7° ...................................................................................... .

Ipara o cargo de Procurador AL-SEJ-300, curso de ensino superior, específico de Bacharel em Ciências, Jurídicas e Sociais, com a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, compatível com as atribuições do cargo" . . . . -........................... .. .... .... . "Ar!. 12. Fica criada a Gratificação de Incentivo a Formação Superior, Código PL-GIFS, que será concedida ao servidor que tenha ou que venha obter o diploma de curso superior não exigido para O provimento do cargo de que é titular, correspondente a 0,3 (zero virgula três) sobre o vencimento básico do servidor, observado o nível de padrão de vencimento e a referência de classe correspondente".
Art. 2.
As tabelas de vencimento constantes do Anexo V da Lei nO8.072, de 2006, serão reajustadas em 7% (Sete por cento) a partir de do mês de abril de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assem bléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de de 2010.

AR

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