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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9047, de 7 de janeiro de 2010

Lei nº 9047/2010

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAIBA

LEI N. 9.047 DE, 07 DE JANEIRO 2010 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a doação de imóvel localizado no município de Sumé à Universidade Federal de Campina Grande UFCG, e dá outras providênci as .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Fa ço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sa nciono a seguinte lei:

Art. 1.
0 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação do imóvel localizado na Av. l ' de Abril , si n°, no Munic ípio de Sumél PB , med indo na Ire nte 21 ,60 (vinte e um metros e sessenta centímetros); medindo de largura nos l undos 22,50 (vinte e dois metros e cinque nta centímetros); medindo de comprimento 36,80 (trinta e seis metros e oitenta ce ntíl lletros) ; limitando-se pelo lado direito com a Rua Sizenando Rafael; pelo lado esquerdo com a TELPA; nos fundos com o prédios da Cadeia Pública e na frente com a Av. l ' de Ab ril , unidade integrante do acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraiba, para a Universidade Federal de Campina Grande, instituição de Ensino Superi or vinculado ao Ministério da Educação, inscrito no CNPJ sob o n. o 05.055.128.0001-76.

Ar!. 2° - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao func ionamento do Núcleo de Extensão União e Trabalho (N EXT), o qual terá co mo principal objetivo fomentar a interação da Instituição com a comunidade.

Ar!. 3° - O imóvel objeto desta doação retornará ao ace rvo do Estado da Paraíba, independentemente de notificação judicial, caso a entidade donatária, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da promulgação desta, deixe de iniCiar a implantação do Núcleo de Extensão União e Trabalho.

Ar!. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as d isposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 07 de janeiro de 2010 , 122' da Proclamação da República. PlJ~LlCAOO NO0 .0 . 08.01.2010 REPUBLlCAOO POR INCORREÇÃO ,w,~.ÚME.~O

Governador de Estado

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