Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9041, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 9041/2009
ESTADO DA PARAIBA
LEI N. 9.041 DE, 30 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Reconhece de Utilidade Públi ca a Federação Carnavalesca de João Pessoa, localizada no Município de João Pessoa, neste Estad o.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san cio no a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 30 de dezembr ode 2009 121 Q da Proclamação da República .
Governador de Estado