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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9041, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9041/2009

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ESTADO DA PARAIBA

LEI N. 9.041 DE, 30 DE DEZEMBRO DE 2009

AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Públi ca a Federação Carnavalesca de João Pessoa, localizada no Município de João Pessoa, neste Estad o.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san cio no a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Carnavalesca de Joao Pessoa, localizada no Municipio de Joao Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 30 de dezembr ode 2009 121 Q da Proclamação da República .

Governador de Estado

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