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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9031, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9031/2009

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N. 9.031 DE, 3Q DE IlEZEMBHO

AUTORIA: DEPUTADO DINALDO WANDERLEY

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora dos Remédios, Padroeira da cidade de Igaracy, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
" Fica incluído no Calendário Turístico da Paraíba. a Festa de Nossa Senhora dos Remédios, Padroeira da cidade de Igaracy. comemorado no dIa 12 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA. em Joào Pessoa, :30 de dezembrode 2009, 121º da Proclamação da República.

JOSÉ~~J() Governador de Estado

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