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Lei Estadual da Paraíba nº 9028, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9028/2009

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N.o lJ .lH'M DE,:\O DE DEI.1':MHllO DE

AUTORIA: DEPUTADO LlNDOLFO PIRES

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos ria Paraíba, a Feira do Coco. realizada no Municlpiu de Sousa. neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sancio!lü ~1 seguinte lei:

Art. 1.
" Fica incluído no Calendário de Eventos Turistico~; j,) f!'.HJI~:J. .i !~f:'ir'd do Coco reaJiLada no Perímetro Irrigado de São Gonçalo. MUllicip':] lk ~~l;'"SLi_ f1::'S:C [":staco
Art. 2.
0

- cstíJ LeI entra em vigor na data de sua publicaçiw

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, ,J' .kJ" F)cssoa, ;j(j de de:..-.embrüde ~~009, 121 0 da Proclarnaçào ?§_~~8[;LI\)I!'.>J

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~?i(.:t {(. :' I I ,11...:/(t-1 JOSE [IARGIN MARc\NHA)/ Governador de Estado

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