Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9028, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 9028/2009
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ESTADO DA PARAíBA
LEI N.o lJ .lH'M DE,:\O DE DEI.1':MHllO DE
AUTORIA: DEPUTADO LlNDOLFO PIRES
Inclui no Calendário de Eventos Turísticos ria Paraíba, a Feira do Coco. realizada no Municlpiu de Sousa. neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sancio!lü ~1 seguinte lei:
- cstíJ LeI entra em vigor na data de sua publicaçiw
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, ,J' .kJ" F)cssoa, ;j(j de de:..-.embrüde ~~009, 121 0 da Proclarnaçào ?§_~~8[;LI\)I!'.>J
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~?i(.:t {(. :' I I ,11...:/(t-1 JOSE [IARGIN MARc\NHA)/ Governador de Estado