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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9027, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9027/2009

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ESTADO DA PARAIBA

LEI N. 9.027 DE, 30 DE DEZEMBRO DE 2009

AUTORIA: DO DEPUTADO DUNGA ~ÚNIOR

Dispõe sobre a valorizaçAo da cultura e das tradições nordestinas nos eventos juninos organizados ou patrocinados pelo Governo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os eventos organizados ou patrocinados pelo Governo do Estado da Paralba. através de repasse de recursos fisicos ou financeiros, por meio de quaisquer das formas admitidas em lei, no período comemorativo das festas juninas, deverão buscar resgatar a cultura nordestina tradicional, através:

I · participaçao de bandas ou artistas ligados ao forró autêntico. em especial, de bandas e grupos locais; 11 - valorização das expressões da cultura popular nordestina local como dança, artesanato e teatro; 111- va{orização e promoção.da gastronomia nordestina típica.

Parágrafo único- As açOes de que trata esta lei devem ser pautadas no planejamento com sustentabilidade cultural e turlstica, considerando o contexto social e econômico do Estado da Paralba.
Art. 20.
descumprimento ao disposto nesta lei acarretará a imediata rescisão do patroclnio, com conseqüente devolução dos recursos públicos repassados sob quaisquer das formas admitidas em lei.
Art. 30.
Esta Lei será regulamentada no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_
Art. 5.
Revogam-se as disposiçOes em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 30 de de 2009, 121 0 da Proclamaçao da República.

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