Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9025, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9025/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAisA

LEI N. 9.025 DE, 30 DE lJl';ZEMDIlO DE ;>009

AUTORIA: DEPUTADO QUINTO DE SANTA RITA

Ins.titui o Dia Estadual de Combato à Homolobia, Lesbofobia e Translobia .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituido o Dia Estadual de Combate a HOl11olobl S. Lcsbofobia e Transfobia.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Combate a HomolobiJ. Lesbolobia e Transfob ia será comemorado anualmente no dia 17 de ma io.
Art. 2.
O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociai s. podera promover ampla divulgaçao e realizaçao de atividades alusivas ao evento
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa. 30 de dezernu"ode 2009 . 121° da Proclamação. da Repllbllca .

Jos.ª";(f! ",jj)

Governador de Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.