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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9023, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9023/2009

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jacques Pena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jacques Pena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João'Pessoa, 30 de dezembro, de 2009; 121" da Proclamação da República.

JOSÉ~~«4~ Governador

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