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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9018, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9018/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAlsA

LEIN.O ~l.elH DE,:m DE DEZEMBRO

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Deputado Federal Major Fábio Rodrigues de Oliveira

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlsA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta C! eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão ParaibJno QO [)opuUdG Federal Major Fábio Rodrigues de Oliveira, por sua luta e engajamentc nos Dropósitos relevantes de interesse do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAlsA, em Joóo Pessoa, 30 de de ;')009,121 0 da Proclamação da República.

dezembro /7 /Ii/;/j (;

JOSÉ ~tW'~fiN~ Governador de Estado

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