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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9017, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9017/2009

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ESTADO DA PARAíBA

LEIN. 9.017 DE':m DE 1J1':Zj':MHllO DE ,'()O'J

AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULlNO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Luiz Salomão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano 30 D,- LUI.': Salomão, pelos relevantes serviços prestados ao Estado ria Paraibn
Art. 2.
<1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA em J,,',·o Pessoa, ;10 de dezembrode 2009, 121 0 da Proclamação da Republicd.

I) ,/II/;,Ij \/ / .I()Sí,~hW<liiífÃr(,i1/ Governador de Estado

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