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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9016, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9016/2009

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ESTADO DA PARAlsA

DE' 30 DE DEZEMBRO DE 2009

AUTORIA: DEPUTADO QUINTO DE SANTA RlTA

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgaçao de infonnações sobre menores desaparecidos no verso das Faturas da CAGEPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlsA:

... aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 10.
verso das faturas da CAGEPA devera ser reservado para a divulgação de informações sobre menores desaparecidos.
Art. 2.
Os dados divulgados deverão ser fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, mediante pedido formal do responsável pelo menor desaparecido, e supervisionados pelo Conselho Tutelar de cada município.
Art. 30.
Nêo havendo informações disponfveis sobre menores desaparecidos, o verso da Fatura da CAGEPA deverá ser utilizado para a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a critério do Conselho Tutelar.
Art. 40.
As informações divulgadas deverão conter imagem nítída da criança, seu nome, idade. local de nascimento, telefones para denuncias e outros dados relevantes para sua identificação.
Art. 5.
Quando houver requerimento para a diVUlgação de mais de um menor desaparecido, todos constarao no verso da Fatura da CAGEPA, sem preJuizo da qualidade da identificação.
Art. 60.
Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em Joao

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Governador de Estado

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