Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9015, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 9015/2009
ESTADO DA PARAíBA
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AUTORIA: DEPUTADO AGUINALDO RIBEIRO
Fica obrigada a inclusão de telefone e endereço do PROCQN nas notas fiscais de venda ao consumidor emitidas pelos estabelecimentos comerciais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Esta Lei entra em vigor na data de sua plIblicaçao
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em Jcão Pessoa, de de 2009,121 0 da Proclamaç~_~,,~a RepubllcJ
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Governador de Estado