Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9011, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 9011/2009
LEI N" 9. (')11 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIA: DEPUTADO DUNGA JÚNIOR
Proíbe a compra, vcnda. fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta L cu sanciono a seguinte Lei:
Art. lU Ficam vedados H compra, venda. romccimento c consumo de bebidas alcoólicas em qualquer d,)s estabeleCimentos de ensino mantido pela Administração Estadual.
unico
desta Lei incidirá em falta grave, punível nos termos da leglsla~ão estadual vigente.
l''-.\ranhas ao período lctivç\,
I'ALÁCIO [)O GOVERNO DO ESTADO IlA PARAíBA, em Joãu Pessoa, 30 de dezcrnbr() de 200lJ: I ~ \" ,LI PmclaJlla~'ü\) da Kcpúhlica,