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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9010, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9010/2009

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N. :1.(llO DE,30 DE DEZEMnIm

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução vocal do Hino do Estado da Paraíba semanalmente nos estabelecimentos públicos c privados do ensino fundamental e médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Torna-se obrigatória a execução vocal do Hino do Estado Jó Paraiba. semanalmente nos estabelecimentos pÚblicos e prívados do t:llSlrlO fundamental e médio do Estado.
Parágrafo único- Caberá à Secretaria de Estado clJ bju''::J'';:'.l~' ~' Cultura fiscalizar, através dos seus órgãos competentes. o cumprlmen:a do C:i5;)0.5(0 no "caput" deste artigo
Art. 2.
Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias <'Ipas ;) ddt;-l (1,: pubíic8Ç-âo
Art. 3.
Revogam-se as dlsposiçOes em contrário_

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA 'ê'T !(,O) Pessoa, :10 de dczembr.ae ?OOq, 121 0 da Proclarnação da Rep(:b\:~a

f),)!:til{/t" ,~' .1(~TARGI~ci' MAt~À~ii~

/ Governador de Estado

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