Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9010, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 9010/2009
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ESTADO DA PARAíBA
LEI N. :1.(llO DE,30 DE DEZEMnIm
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução vocal do Hino do Estado da Paraíba semanalmente nos estabelecimentos públicos c privados do ensino fundamental e médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA 'ê'T !(,O) Pessoa, :10 de dczembr.ae ?OOq, 121 0 da Proclarnação da Rep(:b\:~a
/ Governador de Estado