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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9009, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9009/2009

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LEI N. 9.009 DE,30

* ESTADO DA PARAíBA

DE DEZEMBRO DE 2009

AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULlNO

Dispõe sobre a criação do Programa de Parceria Universitária no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 10.
Fica criado no Estado da Paraíba o Programa de Parceria Universitária que objetiva autorizar a celebração de ações conjuntas nas comunidades carentes e de baixa renda.
Art. 2.
As ações universitárias em parceria estadual serão operacionalizadas através de convênios de cooperação técnica, cientifica e tecnológica a serem celebrados pelo Governo do Estado com as Universidades públicas e/ou privadas.
Parágrafo único- Poderão participar do Programa de Parceria Universitária tanto as universidades públicas ou privadas do Estado da Paraíba, quanto as que estejam localizadas em outros Estados brasileiros.
Art. 3.
As universidades públicas e/ou privadas terão autonomia na definição das estratégias, planejamento, duração e público a ser atingido nas comunidades onde serão realizadas o programa.
Art. 4.
Os estudantes selecionados pelas respectivas universidades para participarem do Programa de Parceria Universitária poderão receber ajuda de custo para atuação junto às comunidades.
Art. 50.
Prioritariamente o Programa de Parceria Universitária deverá ser desenvolvido em comunidades onde se concentram focos de problemas médicosanitários, habitacionais, educacionais e onde exista necessidade de capacitação profissional visando minimizar os índices de violência urbana.
Art. 6.
No Programa de Parceria Universitária poderão participar as mais

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diferentes especialidades constantes dos currículos universitários.

Ar!. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar!. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa,30 de dezembro de 2009 ,121 ' da Proclamação da República. PUBLICADO NO 0.0. 31.12.2009 REPUBLICADO POR OMISSÃO GRÁFICA

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