Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9009, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 9009/2009
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LEI N. 9.009 DE,30
* ESTADO DA PARAíBA
DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULlNO
Dispõe sobre a criação do Programa de Parceria Universitária no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
0
diferentes especialidades constantes dos currículos universitários.
Ar!. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar!. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa,30 de dezembro de 2009 ,121 ' da Proclamação da República. PUBLICADO NO 0.0. 31.12.2009 REPUBLICADO POR OMISSÃO GRÁFICA