Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9003, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 9003/2009
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LEI N. ~l. oe:~
'* ESTADO DA PARAíBA
DE, 30 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIA: DEPUTADO IVALDO MORAES
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Boletins Periódicos de Saúde (BPS) contendo informações sobre a situação de pacientes Internados em UTI's, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art..1 G Ficam os hospitais da Rede Pública de Saúde do Estado da Paraíba obrigados a divulgarem, de forma vislvel, Boletins Periódicos de Saúde (BPS) relatando a situação dos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva· UTI's.
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I ~ Nome e idade dos pacientes: 11 . Diagnóstico; 111- Data de entrada na UTI;
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