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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9003, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9003/2009

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LEI N. ~l. oe:~

'* ESTADO DA PARAíBA

DE, 30 DE DEZEMBRO DE 2009

AUTORIA: DEPUTADO IVALDO MORAES

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Boletins Periódicos de Saúde (BPS) contendo informações sobre a situação de pacientes Internados em UTI's, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art..1 G Ficam os hospitais da Rede Pública de Saúde do Estado da Paraíba obrigados a divulgarem, de forma vislvel, Boletins Periódicos de Saúde (BPS) relatando a situação dos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva· UTI's.

unico

Art. 2.
Os Boletins Periódicos de Saúde serão afixados em locai de fácil visualizaça.o e deverão conter as seguintes informaç6es'

I ~ Nome e idade dos pacientes: 11 . Diagnóstico; 111- Data de entrada na UTI;

IVDescrição dos últimos procedimentos;
VMensuração do estado de saúde: melhora, piora. estável:
VINlvel de vulnerabilidade de infecção hospitalar: baixo. médio, 3ltc. VII· Nome da(o) enfenneira(o)-chefe; VIII· Nome do(a) médico(a) avaliador(a}.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao

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Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contran o

PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA e/ll ressoa, de dC>cmhro de ~'!09~?~"~a PCkOClamaç/áO da "eDubi,cri .

f ! , f rll/ ' ,-I (,1t'I'I/' / / .10";<Í'Á'~hrN \fX',(k~rr;, / Governador de Estado

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