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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9002, de 30 de dezembro de 2009

Lei nº 9002/2009

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ESTADO DA PARAíBA

DE, :m DE DEZEMIlHO AUTORIA: DEPUTADO IV ALDO MORAES

Estabelece punições contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgaos de segurança c de saúde do Estado da Paraíba, ü da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono ;J seguinte lei:

Art. 1.
Ficam sujeitos a multa no valor de 50 (çinqLier~.t3, ~Wi-~!i- ;.',

0

tU>~i:jêlde ,"iscal de Referência), além das sanções previstas na iegis'al,:do ;::~~r',~~, 8~asil;;ira, os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefunicas que r:'i'_:W,_.(,_·.'·' çhillnadas fraudulentas (trotes) aos telefones da Polícia Militar \190: F",'ITld '~>il' \1fij"! CNp~ de Bombeiros (193), Defesa Civil (199) e do Sp.MU S~I'/I(,;'~; '-:,-; A:endlrTlet1~o Móvel de Urgência (192)

§ 1º" · A muita no valor de 50 UFRfP8 sera apiiCd(j,l ('(lU C:c:c!-I o-::J:~ênCla i:nediatamente após a identificação do numero do telefc'1<;:; ,:,e os l'~IJ .l~'S competentes
§ 2º0 · O valor resultante da arrecadação da rlll:lt~ prevista m:s:a Ix: será destinado ao <lprímoramento, ampliação e modernização tecno,,>jlciJ :::3S uTl;dades operacionais mencionadas no caput deste artlgo_
Art. 2.
" O Poder Executivo Estadual regulamentara esta Lei I'L' r,1','cc; ::!c~ 90 f~lO\ienta) dias da data de sua pUblicaçâo
Art. 3.
Q Esta Lei entra em vigor na data de sua pLlblicaç~lo
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em COIl!rál-rQ

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA 8ir.. i, " ~\O de dezembro de 200~)' 121 da Proclamaçao da Re;Jl:l;!in

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I .i. l i / / { / ///;/[/ V / .J(BllflA~jg~lM",(f{;(~f~ Governador de Estado

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