Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9000, de 30 de dezembro de 2009
Lei nº 9000/2009
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, nesta Data
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ESTADO DA PARAíBA
LEI N. 9.000 DE, 30 DE DEZEMBRO DE !009 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em nome do Estado da Paraíba, Junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, operação de crédito, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), destinados a viabilizar a realização de despesas de capital previstas nos orçamentos anuais da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Parágrafq único. Os recursos desta operação viabilizarão a realização de despesas de capita) previstas nos orçamentos anuais da Universidade Estadual da Paralba - UEPB, e serão depositados em conta especifica para tal finalidade
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realizada nas seguintes condições:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2009, 121 0 da Proclamação da República.
Governador de Estado