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Lei Estadual da Paraíba nº 8998, de 18 de dezembro de 2009

Lei nº 8998/2009

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N.' 8.998 ,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autoriza o Governador do Estado a realizar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 731.217,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 731.217,00 (setecentos e trinta e um mil duzentos e dezessete reais).
Art. 2.
O remanejamento far-se-á para suplementar as dotações consignadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O remanejamento, por anulação, ocorrerá nas dotações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
O remanejamento descrito nos artigos anteriores ocorrerá dentro do mesmo Poder e Órgãos diferentes, nos valores e rubricas indicados nos Anexos I e 11 desta Lü

Art. SO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo da Paraíba. em João Pessoa, 18 de dezembro de 2009. 121' da Proclamação da República.

" ESTADO DA PARAíBA

ANEXO-I

SUPLEMENTAÇÃO

22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 22.902 - FUNDO DE INCENTIVO A CULTURA AUGUSTO DOS ANJOS

Especificação Natureza Fonte Valor

13.392.5178-4243 - INCENTIVO A PRODUÇAO 3390.36 00 681.217,00 ARTÍSTICO E CULTURAL

13.392.5178-4244 - PRESFiRVAÇÃO E ~IFUSÃO DO 3390.39 00 50.000,00

PATRIMONIO ARTISTICO E CULTURAL

TOTAL DO ORGAO 731.21700

ANEXO-lI

REMANEJAMENTO

22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 22.101- GABINETE DO SECRETÁRIO

Especificação Natureza Fonte Valor

12.361.5036-2326 - EXPANSAO E MELHORIA DA 3340.39 00 731.217,00

REDE FÍSICA DE ESCOLAS ESTADUAIS

TOTALDOORGAO 731.217,00

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