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Lei Estadual da Paraíba nº 8997, de 18 de dezembro de 2009

Lei nº 8997/2009

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LEI N." 8.997 ,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autoriza o Governador do Estado a realizar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Art. 2.
" O remanejamento far-se-á para suplementar as dotações consignadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O remanejamento por anulação ocorrerá dentro do mesmo Órgão, no valor e rubrica indicado no Anexo 11 desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo da Paraíba, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2009, 121 0 da Proclamação da República.

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