Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8995, de 17 de dezembro de 2009
Lei nº 8995/2009
Certifico, pai.:'! os devidos fins que ~Sli:o
LEI foi publicada no DOE, neste Data
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\(~"'fênCia Ex 1",ll"'; o HegiSlrrl de Mo:; e f( lf'ÇlI:;lação d~ CiíI&a Civil do GOVt,;:1 naQo' ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CaSll de Epitiício Pes.W1a
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, o imóvel que especifica, de propriedade do Município de Campina Grande.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 138 de 30 de novembro de 2009; que a Assembléia LegisJativa aprovou, e eu, Arthur Cunha L ima, -P residente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal c do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, "ROMULGO, a seguinte Lei:
Art. l° Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nas alíneas Uk" e "i" jo artigo SO do Decreto-Lei nO. 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel urbano de propriedade do Município de Campi na Grande, localizado o imóvel urbano - Museu de Artes Assis Chateaubriand - localizado no Parque Evaldo Cruz, no município de Campina Grande, neste Estado, possuindo os seguintes limites e confrontações: frente-oeste, medindo 43,00m; lado direito-norte com Terminal de l.ntegração numa linha reta medindo 35,00m, acrescido de linha circular de 23,OOm; lado esquerdo-sul, confrontando-se com o Parque Edvaldo Cruz, numa linha reta de 27,50m, acrescido de linha semicircular de 35,00m; fundo-leste com o I'arque Edvaldo Cruz, numa linha semic ircular de 33,57m.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pes.oa~, João Pessoa, l;t /~ de7.embro de 2009.
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ARTHlJR CUNHA LIMA
"residente