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Lei Estadual da Paraíba nº 8995, de 17 de dezembro de 2009

Lei nº 8995/2009

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Certifico, pai.:'! os devidos fins que ~Sli:o

LEI foi publicada no DOE, neste Data

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\(~"'fênCia Ex 1",ll"'; o HegiSlrrl de Mo:; e f( lf'ÇlI:;lação d~ CiíI&a Civil do GOVt,;:1 naQo' ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CaSll de Epitiício Pes.W1a

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, o imóvel que especifica, de propriedade do Município de Campina Grande.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 138 de 30 de novembro de 2009; que a Assembléia LegisJativa aprovou, e eu, Arthur Cunha L ima, -P residente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal c do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, "ROMULGO, a seguinte Lei:

Art. l° Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nas alíneas Uk" e "i" jo artigo SO do Decreto-Lei nO. 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel urbano de propriedade do Município de Campi na Grande, localizado o imóvel urbano - Museu de Artes Assis Chateaubriand - localizado no Parque Evaldo Cruz, no município de Campina Grande, neste Estado, possuindo os seguintes limites e confrontações: frente-oeste, medindo 43,00m; lado direito-norte com Terminal de l.ntegração numa linha reta medindo 35,00m, acrescido de linha circular de 23,OOm; lado esquerdo-sul, confrontando-se com o Parque Edvaldo Cruz, numa linha reta de 27,50m, acrescido de linha semicircular de 35,00m; fundo-leste com o I'arque Edvaldo Cruz, numa linha semic ircular de 33,57m.

Art. 2.
O imóvel objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se ao Estado, para utili7.ação definitiva da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB na execução de suas atividades e serviços de preservação e a conservação do acervo histórico e cultural do Museu de Artes Assis Chateaubriand.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pes.oa~, João Pessoa, l;t /~ de7.embro de 2009.

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ARTHlJR CUNHA LIMA

"residente

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