Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8994, de 17 de dezembro de 2009
Lei nº 8994/2009
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa âe Epilácio l'~',<;soa
Prorroga o prazo previsto no art. 20 da Lei nO 8.815/09 qne dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma qne especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória na 131 de 31 de julho de 2009; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo. Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional na 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução na 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa ,je Eoitácio . .. Pessoa", João Pessoa; 17de'clezembro de 2009.
ARTHUR CUNHA LIMA
?residente