Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8988, de 11 de dezembro de 2009
Lei nº 8988/2009
Certifico, para os devidos fins, qUE.: esta
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LEI N".8. 988 DE 11 DE DEZEMBRO IlE 2009 AUTORIA: DEPUTADO NIVALDO MANOEL
Dispõe sobre o "Selo Empresa Solidária Com a Vida"' e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanCiono a seguinte Lei:
11 - informar e OI ientar os trabalhadores sobre a doação de sangue e sobre os procedimentos para fazer parte do cadastro de doadores, sobre a importância da doação de medula óssea para s~llvar vidas; IH - estimular a~ empresas a concederem oportunidade ou benefIcio ao trabalhador a fim de que o nlesmo possa ir a um banco de sangue ou hemocentro, doar sangue e cadastrar-se como d'lador de medula óssea,
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PALÁCIO DO GOVERNO D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de
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